Nós vamos te ajudar a garantir seu direito!

Nós vamos te ajudar a garantir seu direito!

Nós vamos te ajudar a conquistar o benefício que você tem direito, com segurança e agilidade em todas etapas. Com a nossa orientação, você evita negativas, atrasos e garante mais tranquilidade.

Estamos prontos para ajudar você a garantir seus direitos, seja para conquistar ou revisar sua aposentadoria, resolver questões trabalhistas ou lidar com problemas de consumo. Atendimento rápido, humanizado e direto com advogados.

TE AJUDAMOS A RESOLVER!

Áreas de atuação.

Veja o que engloba cada área!

Direito Previdenciário

Ajudamos você a conquistar sua aposentadoria, revisar benefícios, garantir o BPC/LOAS e resolver pendências com o INSS. Atuamos com estratégia e agilidade para defender seus direitos previdenciários.

Direito Trabalhista

Defendemos os direitos do trabalhador em casos de demissão, verbas rescisórias, horas extras não pagas, acidentes de trabalho e assédio. Se a empresa cometeu alguma injustiça, estamos aqui para ajudar.

Direito do Consumidor

Você não precisa aceitar abusos. Atuamos em casos de cobrança indevida, nome negativado injustamente, produtos com defeito e problemas com serviços contratados. Seus direitos como consumidor são prioridade.

Equipe completa para te ajudar!

Especialistas em resolver o que mais impacta sua vida

Nosso time atua com foco em resultados nas principais áreas que afetam o seu dia a dia!

Como podemos te ajudar?

Como fazemos isso?

Tire suas duvidas agora!

Sobre nós

Compromisso com a justiça e resultados!

Somos movidos por um propósito claro: oferecer soluções jurídicas eficazes a quem precisa fazer valer seus direitos — sejam trabalhadores, segurados da Previdência Social ou empresas em busca de segurança jurídica e redução de riscos.

Com uma atuação técnica estratégica, nosso escritório se destaca nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Ao longo dessa trajetória, já transformamos a realidade de milhares de clientes, com uma advocacia baseada em compromisso, ética e resultados concretos. Para nós, cada caso importa — e cada cliente merece uma solução sob medida.

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Casos resolvidos com êxito
em nossas atuações.

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Anos de experiência jurídica com atuação ética.

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Nível de satisfação de
nossos clientes.

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Empresas atendidas em diversos setores.

Equipe completa para te ajudar!

Especialistas em resolver o que mais impacta sua vida

Mais do que advogados, somos parceiros na construção de caminhos jurídicos sólidos e eficazes.

Gabriel de Souza Lima

Especialista em Direito Previdenciário

Sócio fundador e diretor jurídico do Escritório. É Advogado com sólida atuação em Direito Previdenciário, com experiência tanto no regime geral (INSS) quanto no regime próprio dos servidores públicos. É referência em revisões de benefícios e no planejamento previdenciário estratégico, com enfoque técnico na contagem de tempo de contribuição, nas regras específicas por gênero e idade, e na contagem recíproca entre regimes. Atua com precisão na estruturação de aposentadorias, buscando sempre a forma mais segura e vantajosa para o cliente.

OAB/RJ 232.731

Luiz Gustavo Pires

Especialista em Direito do Trabalho

Com ampla experiência em todas as frentes do Direito do Trabalho, representa com excelência tanto trabalhadores quanto empresas. Atua em reclamatórias individuais, negociações extrajudiciais e consultoria preventiva, com ênfase na proteção de direitos, reparação de danos e segurança jurídica. Além disso, é coordenador do departamento de Direito do Consumidor, sendo o responsável pelas diretrizes adotadas pela equipe da área.

OAB/RJ 253.078

VEJA NOSSO FAQ

Principais dúvidas que recebemos!

Toque e veja as respostas!

Ainda não me aposentei. Vale a pena fazer um planejamento?

Sim, é altamente recomendável. O planejamento previdenciário é uma ferramenta estratégica que permite identificar, com precisão, o momento mais vantajoso para requerer a aposentadoria. Evita prejuízos financeiros, corrige inconsistências no CNIS e maximiza o valor do benefício. Trata-se de uma medida preventiva, segura e eficaz para garantir seus direitos e otimizar seus resultados junto ao INSS. Além disso, trata-se de um serviço com custo-benefício extremamente vantajoso.

Sim, e isso pode aumentar o valor do seu benefício. Muitos aposentados recebem menos do que deveriam por erros no cálculo, contribuições não consideradas, tempo de serviço especial não computado ou mudanças nas regras que de alguma maneira afetam os cálculos previdenciários. Para pedir a revisão, é importante que você tenha se aposentado há, no máximo, 10 anos, conforme previsto no Art. 103, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios Previdenciários). Com a análise técnica de um Advogado especialista é possível identificar exatamente quanto você deveria estar recebendo e quanto deve recuperar de diferença.

Você pode ter direito ao LOAS se tiver 65 anos ou mais, ou for pessoa com deficiência, e comprovar baixa renda. O benefício é assistencial, não exige contribuição ao INSS, mas exige o cumprimento de critérios legais específicos. A maioria dos indeferimentos ocorre por falta de orientação adequada, falta de cadastro nos órgãos assistenciais ou ausência de comprovantes dos requisitos do benefício.

A antecipação de um benefício previdenciário exige que o segurado comprove todos os requisitos para aposentar-se, que geralmente são idade e/ou tempo de contribuição. Existem muitos meios de fazer essa antecipação através de alterações no tempo de contribuição de cada pessoa. A regra é que, quanto maior o tempo de trabalho comprovado, mais perto fica a aposentadoria. Assim sendo, tempos de trabalho não reconhecidos pelo INSS, tempo de trabalho especial, carteiras de trabalho antigas e outros meios de prova podem ajudar a conseguir antecipar a tão sonhada aposentadoria.

Não! Embora a reforma da previdência de 2019 tenha feito com que muitas pessoas precisem aguardar por mais alguns anos para se aposentar, a verdade é que muitos segurados ainda fazem jus a benefícios com base nas regras anteriores. Isso pode significar tanto que você ainda pode se aposentar como se a reforma da previdência nunca tivesse existido, como também que você pode se aposentar com base em regras de transição específicas (às vezes até mais favoráveis).

Sim, atendemos 100% online, com segurança, agilidade e sem burocracia. A partir do envio de documentos, tiramos todas as suas dúvidas e você poderá acompanhar todo o processo diretamente pelo WhatsApp, com suporte de advogados especializados em cada etapa, bem como pelos sistemas do próprio INSS e também do Poder Judiciário.

Em regra, sim, ao aceitar ser contratado como MEI (Microempreendedor Individual), você não terá seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT.Isso ocorre porque a contratação como MEI caracteriza uma relação comercial, e não um vínculo de emprego. Contudo, mesmo que você seja formalizado como MEI, se estiver trabalhando com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º, FGTS, entre outras. Se esse prazo não for cumprido, o empregado tem direito a uma multa no valor de um salário, conforme prevê o art. 477 da CLT.

Se o salário for mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se o salário for quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil ao término da quinzena ou da semana.O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, pode solicitar na justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa.Atraso de menos de 20 dias incide multa de 10% sobre o salário devido.Atraso com mais de 20 dias incide a multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Não pode. A Constituição Federal e a CLT garantem ao trabalhador o direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.Se o empregado trabalhar sete dias seguidos sem folga, isso configura uma irregularidade por parte do empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber em dobro pelo dia que deveria ser a folga, conforme entendimento consolidado na Súmula 146 do TST:

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, conforme determina o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Esse pagamento inclui:o salário correspondente aos 30 dias de férias;o adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor. Ou seja, o trabalhador deve receber todo o valor das férias antecipadamente, antes mesmo de começar a usufruí-las. O objetivo dessa regra é garantir que o empregado tenha recursos para aproveitar seu descanso com tranquilidade.Se a empresa pagar depois desse prazo, o empregado pode exigir o pagamento em dobro das férias, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

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